Resolução-CMCP nº 1, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ - CMCP

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

1

Ano

2025

Data

22/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/04/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, e outras despesas em compromissos oficiais dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá outras providencias.

Indexação

RESOLUÇÃO Nº 001/2025.


“Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, e outras despesas em compromissos oficiais dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí e dá outras providencias”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, o senhor RUYDGLAN RODRIGUES DA COSTA, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ele com fundamentos no Art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno, Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campinas do Piauí conforme os dispostos nos artigos desta Resolução.
TÍTULO I
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º Os beneficiários indicados no artigo 1º, caput, que se deslocarem de Campinas do Piauí para outro local do território Nacional, a serviço, treinamento ou pelo interesse público da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em caráter eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.

Parágrafo único. O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado e endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, com antecedência mínima de 05 dias úteis da viagem, com vistas à implementação das providências necessárias para realização do pagamento.

Art. 3º Não gera direito à diária:
I- Quando o beneficiário, recebendo antecipadamente a diária, não se deslocar conforme solicitado no requerimento, hipótese em que os valores serão integralmente devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desconto em folha;
II- O deslocamento para fora do Município realizado em desacordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 4º As viagens para fora do Município dos vereadores e servidores, abrangidos por esta Resolução, serão autorizadas exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Campinas do Piauí, em regular processo administrativo, no qual constará, obrigatoriamente, o requerimento do interessado, o motivo da viagem, a conveniência da Administração Pública e o custo aproximado das diárias a onerar os cofres da Câmara Municipal de Campinas do Piauí.
§1º Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo, bem como as viagens a serviço e de interesse público.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO E VALOR DAS DIÁRIAS

Art. 5º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez.

§1º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação de contas, obrigando-lhe à devolução dos valores devidamente corrigidos, sem prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar, em caso de omissão ou não aprovação das contas prestadas.

§2º O pagamento de diárias ocorrerá apenas mediante justificativa expressa e pormenorizada dos motivos referentes à sua concessão, sendo de responsabilidade de cada vereador(a) e servidor(a) a confirmação e demonstração da regularidade do pagamento da verba. A justificativa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I- Local para onde haverá o deslocamento;

II- Motivos que justificam a necessidade imperiosa do deslocamento do servidor e do vereador;

III- Interesse público municipal envolvido no deslocamento;

IV- Resultados esperados do deslocamento;

V- Outras informações relevantes acerca do deslocamento.

Art. 6º O valor unitário das diárias deverá seguir os seguintes critérios:
I - R$ 100,00 (cem reais) para deslocamento para cidades circunvizinhas (Simplício Mendes, Santo Inácio, Floresta, Isaias Coelho, etc);
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamento para cidades à 200 km da sede do município;
III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento para a Capital do Estado do Piauí (Teresina);
IV – R$ 600,00 (seiscentos reais) para deslocamento para fora do Estado do Piauí.
Art. 7º O beneficiário das diárias deverá encaminhar requerimento à Presidência, comprometendo-se, no prazo máximo de 05 dias úteis após o retorno à Câmara Municipal de Campinas do Piauí, prestar contas da viagem na forma estabelecida nesta Resolução.

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 8º A concessão de diárias de que trata esta Resolução, exige, em prazo de até 5 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, prestação de contas pormenorizada pelo beneficiário, constituindo-se de relatório circunstanciado, acompanhado do atestado ou certificado de frequência, documento fiscal e/ou outros documentos que comprovem a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.

§1º Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência ou de comparecimento.

§2º O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor e do vereador, respectivamente.

Art. 9º Se o beneficiário não prestar contas na forma exigida nesta Resolução ou tiver estas desaprovadas, poderá responder a Processo Administrativo Disciplinar e deverá devolver os valores eventualmente recebidos de forma antecipada devidamente corrigidos.

Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções não efetuadas pelo servidor ou pelo vereador, sem prejuízo das penalidades disciplinares, independentemente de nova notificação, aviso ou procedimento, poderão ser desde logo objeto de desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível este procedimento, inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente, conforme o caso.

Art. 10º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Ver. Adelson Rodrigues de Morais, 21 de abril de 2025.

Ruydglan Rodrigues da Costa
Vereador Presidente

Observação

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